LEI Nº 17.434, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
303-A. Dia 3 de outubro: Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível. (AC)
§ 1º
Para os efeitos desta Lei, prescrição legível é a orientação de uso de
medicamentos, indicação de exames, emissão de receitas, laudos e relatórios, escrita
por extenso por profissional de saúde devidamente habilitado, em modelo impresso
ou eletrônico, com grafia legível, preferencialmente digitada em computador,
contendo carimbo e assinatura manual ou digital do prescritor, em observância
aos padrões éticos profissionais e à legislação vigente. (AC)
§ 2º
A prescrição legível é dever do profissional de saúde e direito de todo
paciente.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 7 de
outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GUSTAVO GOUVEIA - DEM.