Texto Original



LEI Nº 17.457, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos dos Animais.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 337-B. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos dos Animais. (AC)

 

§ 1º A comemoração da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos dos Animais tem por objetivos: (AC)

 

I - promover palestras para os estudantes das escolas de rede pública e privada; e, (AC)

 

II - realizações de seminários, debates e atividades, dirigidos a população em geral, com intuito de divulgar os direitos dos animais e os cuidados que lhes devem ser reservados. (AC)

 

§ 2º A sociedade civil poderá, com a colaboração de entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais, bem como com empresas do setor privado, promover atividades ligadas ao tema.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO - REPUBLIC.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.