LEI Nº 17.457, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolidas Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos dos Animais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
337-B. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
sobre os Direitos dos Animais. (AC)
§ 1º
A comemoração da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos dos
Animais tem por objetivos: (AC)
I -
promover palestras para os estudantes das escolas de rede pública e privada; e,
(AC)
II -
realizações de seminários, debates e atividades, dirigidos a população em
geral, com intuito de divulgar os direitos dos animais e os cuidados que lhes
devem ser reservados. (AC)
§ 2º
A sociedade civil poderá, com a colaboração de entidades sem fins lucrativos de
proteção aos animais, bem como com empresas do setor privado, promover
atividades ligadas ao tema.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
outubro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLIC.