LEI Nº 17.466, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
incluir o Dia Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.
70-A. Dia 31 de março: Dia Estadual de Prevenção ao Desaparecimento de
Crianças. (AC)
§ 1º
No dia que trata o caput poderão ser realizadas ações educativas e de
conscientização sobre recomendações que possam impedir e dificultar possíveis
desaparecimentos de crianças, objetivando: (AC)
I -
fornecer orientações aos pais e familiares sobre como prevenir o
desaparecimento de crianças; (AC)
II -
auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças;
e, (AC)
III
- divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças
desaparecidas. (AC)
§ 2º
Para o desenvolvimento de campanhas buscar-se-á congregar o maior número
possível de órgãos e instituições, tal como: escolas, hospitais, autoridades
policiais, agentes portuários e aeroportuários, associações e o segmento organizado
da sociedade civil.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WILLIAM BRIGIDO -
REPUBLIC.