DECRETO Nº 51.769, DE 8 DE NOVEMBRO DE
2021.
Autoriza a
utilização do incentivo fiscal previsto no Decreto nº
44.766, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte INDÚSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que estabelece
sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria
do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO
a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa
de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, concedido através dos Decretos nº 20.311, de 6 de fevereiro de 1998, nº 20.563, de 12 de maio de 1998, nº 20.903, de 30 de setembro de 1998, nº 25.156, de 29 de janeiro de 2003, e nº 28.796, de 30 de dezembro de 2005, em face da opção
de substituição pelo PROIND, nos termos do § 2º do art. 1º da Portaria SF nº
193, de 27 de setembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o contribuinte
INDÚSTRIAS REUNIDAS RENDA S/A estabelecido na Avenida Brasil, nº 131 - Timbó -
Abreu e Lima - PE, com CNPJ/MF nº 11.445.160/0001-60 e CACEPE nº 0066171-66,
Processo nº 1500000073.001436/2021-08, a utilizar o incentivo fiscal previsto
no Decreto nº 44.766, de 20 de julho de 2017, que
dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve
atender a todas as condições do Decreto n° 44.766, de
2017, e da Portaria SF nº 193, de 27 de setembro de 2017, que preveem procedimentos
complementares para utilização do referido Programa.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º
terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de
novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
LUCIANA BARBOSA DE OLIVEIRA SANTOS
Governadora do Estado em exercício
ROBERTO DE ABREU E
LIMA ALMEIDA
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO