DECRETO
Nº 33.614, DE 02 DE JULHO DE 2009.
Altera o Anexo Único do Decreto nº 26.261, de 22 de dezembro de 2003, que
aprova o Regulamento de Uniformes da Policia Militar de Pernambuco, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 37,
inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as
constantes modificações verificadas na estrutura e nas atribuições da Polícia
Militar de Pernambuco, requerendo a modernização dos procedimentos
operacionais, da imagem e apresentação dos seus efetivos;
CONSIDERANDO a
necessidade da adequação dos Uniformes da Corporação às exigências da nova
dinâmica das atividades de policiamento ostensivo no contexto da esfera social
do Estado,
DECRETA:
Art.1º
O artigo 27º do Anexo Único do Decreto nº 26.261, de 22
de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. Uniforme 4º A:
I - composição:
a) gorro com pala na cor verde
cana;
.........................................................................................................................”
Art.
2º O detalhamento das peças, das insígnias, dos distintivos, dos complementos,
da padronização dos tecidos, da confecção e do prazo para uso do uniforme de
que trata a alínea “a” do inciso I do artigo 27 do Decreto
26.261, de 2003, ora alterado, será disciplinado por portaria do Comandante
Geral da Polícia Militar de Pernambuco, no prazo de 60 (sessenta) dias, a
partir da publicação deste Decreto.
Art.3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 02 de julho de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
SERVILHO
SILVA DE PAIVA
LUIZ
RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO
TADEU BARBOSA DE ALENCAR