LEI Nº 17.496, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que Cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram
Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria
do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 261.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
261.
.........................................................................................................
§ 1º
O dia estadual previsto no caput tem como uma de suas finalidades,
incentivar a realização de campanhas informativas voltadas para as empresas
públicas e privadas, com os seguintes objetivos: (AC)
I -
reduzir o estigma sobre a doença no âmbito dessas empresas; (AC)
II -
encorajar a contratação de pessoas com epilepsia; e, (AC)
III
- promover o esclarecimento de empresários (as) e funcionários (as) sobre como
reagir e socorrer alguém durante um episódio convulsivo. (AC)
§ 2º
As campanhas informativas poderão ser executadas por meio de palestras e
eventos, em parceria com empresas e organizações da sociedade civil bem como
mediante a disponibilização de material informativo.’’ (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA - PSB.