LEI Nº 17.509, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de
Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Mês Estadual Dezembro
Faixa Preta.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa
a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
402-B. Durante todo o mês de dezembro: Mês Estadual Dezembro Faixa Preta,
dedicado à conscientização e popularização das artes marciais. (AC)
§ 1º
O mês que trata o caput tem como objetivos: (AC)
I -
conscientizar sobre a prática de artes marciais voltadas à ajuda do equilíbrio
físico e mental, e capacidade da obtenção do domínio próprio, coragem, honra,
lealdade, modéstia e bondade; (AC)
II -
incentivar a promoção de palestras, eventos e atividades educativas, nos
estabelecimentos privados de ensino, com foco na prática das modalidades
esportivas e permitidas que integrem às artes marciais; e, (AC)
III
- estimular a veiculação de campanhas midiáticas sobre os benefícios das artes
marciais para a saúde física e mental.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de
dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA -
AVANTE.