LEI Nº 17.568, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a ceder o direito de uso do imóvel, localizado no Município de
Altinho, em favor da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de
Pernambuco - ADAGRO.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a ceder, com encargo, o uso de imóvel integrante de seu patrimônio,
situado Rua Coronel João Guilherme, n° 131, Centro, no Município de Altinho, à
Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO,
autarquia especial estadual, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Parágrafo único. A cessão de que trata o caput
se formalizará mediante termo de cessão de uso de imóvel, do qual constarão as
condições e obrigações pactuadas.
Art. 2º A cessão de uso de imóvel de que
trata o art. 1º destina-se à instalação da Unidade Local de Sanidade Animal e
Vegetal - ULSAV.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura do termo, sob pena de
rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da cessão do
direito de uso deverá destinar-se, exclusivamente, aos fins previstos no art.
2º, obrigando-se o cessionário a dar-lhe a destinação devida e a mantê-lo em
bom estado de conservação e de uso, sob pena de rescisão contratual, respondendo
por perdas e danos.
Art. 4º Findo o período de vigência da
cessão de uso de que trata esta Lei, a respectiva renovação dependerá de lei
específica, a teor do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
CLAUDIANO FERREIRA MARTINS FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO