Texto Original



LEI Nº 17.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de Triunfo, para construção e funcionamento de centro integrado de assistência social.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a doar, com encargo, ao Município de Triunfo, o imóvel integrante de seu patrimônio, situado na Rua José Antas Florentino, s/n, Alto do Belizário, no Município de Triunfo, neste Estado, com área de 11.200m², registrado sob a matrícula nº 5.640, Livro 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Triunfo.

 

Parágrafo único. A doação de que trata o caput se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção e funcionamento de centro integrado de assistência social.

 

Parágrafo único. O encargo previsto no caput deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena de rescisão contratual.

 

Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a dar-lhe a destinação devida, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogados os itens 5 e 6 do Anexo Único da Lei nº 17.112, de 30 de novembro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.