LEI Nº 17.582, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Autoriza o Estado
de Pernambuco a doar, com encargo, o imóvel que indica, ao Município de
Triunfo, para construção e funcionamento de centro integrado de assistência
social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco
autorizado a doar, com encargo, ao Município de Triunfo, o imóvel integrante de
seu patrimônio, situado na Rua José Antas Florentino, s/n, Alto do Belizário,
no Município de Triunfo, neste Estado, com área de 11.200m², registrado sob a
matrícula nº 5.640, Livro 2, no Cartório de Registro Geral de Imóveis de
Triunfo.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput
se formalizará mediante escritura registrada em cartório competente, da qual constarão
as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º
terá como encargo a construção e funcionamento de centro integrado de
assistência social.
Parágrafo único. O encargo previsto no caput
deverá ser iniciado em até 12 (doze) meses após assinatura da escritura, sob pena
de rescisão contratual.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve
destinar-se exclusivamente ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário
a dar-lhe a destinação devida, bem como a mantê-lo em bom estado de conservação
e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os itens 5 e 6 do
Anexo Único da Lei nº 17.112, de 30 de novembro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27
de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO