DECRETO Nº 52.209, DE 25 DE JANEIRO DE
2022.
Renova a titulação
do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP como
Organização Social de Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos
II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no §
2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de
2013, alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro
de 2017,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pelo Instituto de Medicina Integral
Professor Fernando Figueira - IMIP, visando à renovação da sua titulação como
Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO
os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão
do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como
Organização Social de Saúde – OSS, do Instituto de Medicina Integral Professor
Fernando Figueira - IMIP, associação civil de direito privado, sem fins
econômicos, com sede na Rua dos Coelhos, nº 300, Boa Vista, Recife, Estado de
Pernambuco, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o nº
10.988.301/0001-29, qualificada como OSS pelo Decreto nº Decreto
nº 48.192, de 11 de novembro de 2019, com efeito retroativo a 7 de outubro
de 2019, nos termos e para os fins constantes da Lei nº
15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posterior alteração.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado
o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº
15.210, de 2013, e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão
com o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira - IMIP, com a
interveniência da Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os
recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO