DECRETO Nº 52.208, DE 25 DE JANEIRO DE
2022.
Renova a titulação
do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP como Organização Social de
Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da
Constituição Estadual, e com fundamento no disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017, e pela
Lei nº 16.771, de 23 de dezembro de 2019,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde
pelo Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, visando à renovação da
sua titulação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria
Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de
Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de
Saúde – OSS, do Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, pessoa
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede à Rua Vereador José
Barreto de Alencar, nº 450, Centro, Município de Araripina, Estado de
Pernambuco, CEP: 56.280-000, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
CNPJ/MF sob o nº 10.739.225/0001-18, qualificado como OSS pelo Decreto nº 48.193, de 1º de novembro de 2019, nos
termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de
19 de dezembro de 2013, e posteriores alterações.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na
legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de
2013, e posteriores alterações, poderá celebrar contrato de gestão com o
Instituto Social das Medianeiras da Paz - ISMEP, com a interveniência da
Secretaria Estadual de Saúde, disciplinando as condições e os recursos
financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o
desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas
àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO
DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO