DECRETO Nº 52.232, DE 31 DE JANEIRO DE
2022.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de
2016, que dispõe sobre o ICMS,
relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de
mercadoria do exterior.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de
promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650,
de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º
de fevereiro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de
janeiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44.650/2017
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO
RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (NR)
(Anexo 8, art. 4º)
|
MERCADORIA IMPORTADA
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TERMO FINAL
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PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO
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MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
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ITEM
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SUBITEM
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DESCRIÇÃO
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NCM
|
DESCRIÇÃO
|
NCM
|
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........
|
................
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.............................
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..................
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..................
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........................
|
.............................
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..................
|
|
43
|
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.............................
|
3904.10.10
|
31.1.2024 (NR)
|
.......................
|
.......................
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...................
|
|
..........
|
..............
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............................
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.........................
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...................
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.......................
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..................
|
...................
|
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69
|
...............
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.............................
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..................
|
31.1.2024 (NR)
|
........................
|
.............................
|
..................
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|
........
|
................
|
.............................
|
..................
|
..................
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........................
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.............................
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..................
|
|
133 (AC)
|
|
termoplástico para produção
de artefatos de material plástico, para uso pessoal e doméstico
(polipropileno) (AC)
|
3902.10.20 (AC)
|
31.1.2024 (AC)
|
80% (AC)
|
recipiente/pote para armazenamento (AC)
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3923.90.00 (AC)
|
|
tampa e outros dispositivos para fechar
recipientes (AC)
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3923.50.00 (AC)
|
|
serviço de mesa (AC)
|
3924.10.00 (AC)
|
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134 (AC)
|
|
outros poliestirenos (poliestireno)
(AC)
|
3903.19.00 (AC)
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31.1.2024 (AC)
|
75% (AC)
|
copo descartável (AC)
|
3924.10.00 (AC)
|
|
pote descartável (AC)
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3923.90.00 (AC)
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prato descartável (AC)
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3924.10.00 (AC)
|
|
tampa descartável (AC)
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3923.50.00 (AC)
|