DECRETO Nº 52.257, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2022.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco
- UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE, através do Ofício Nº 59/2021
- GABR/UPE, (SEI nº 0040609398.000038/2019-31) para abertura de Seleção Pública
Simplificada para contratação temporária de 9 (nove) Tecnólogos em
Radioterapia, a fim de viabilizar a abertura do Serviço de Radioterapia do
Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC/UPE, de extremo interesse da
Universidade e da Saúde Pública Estadual de Pernambuco;
CONSIDERANDO
também, que os novos profissionais serão convocados, necessariamente, em
caráter de reposição, de forma que não acarretará aumento na despesa de pessoal;
CONSIDERANDO
que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu o pleito em questão, por meio
da Resolução nº 037, de 7 de julho de 2021, homologada pelo Ato nº 3038, de 8
de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9 de setembro
de 2021,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 9 (nove) Tecnólogos em Radioterapia, para, no âmbito do Complexo
Hospitalar da Universidade de Pernambuco, atender à situação de excepcional
interesse público, com fundamento nos incisos XIV do art. 2º da Lei nº
14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora
autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10
de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e
200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
LUCAS CAVALCANTI
RAMOS
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES
LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO