LEI Nº 11.400, DE
17 DE DEZEMBRO DE 1996.
Autoriza a
abertura de créditos suplementares ao Orçamento Fiscal do Estado e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
presente exercício, em favor da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, crédito
suplementar no valor de R$ 2.846.800,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e
seis mil e oitocentos reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias
abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
14000
|
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
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14020
|
- Secretaria de Educação e Esportes - Administração Supervisionada
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14020.0804400312.818
|
- Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco -
FESP-UPE
|
1.876.800
|
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3.1.11.41 - FNT 01
|
- Contribuições
|
1.876.800
|
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14020.1504400312.818
|
- Atividades a cargo da Fundação Universidade de Pernambuco FESP-UPE
|
970.000
|
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3.1.11.41 - FNT 01
|
- Contribuições
|
970.000
|
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TOTAL
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2.846.800
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Art. 2º Fica
também o Poder Executivo autorizado a abrir à Entidade Supervisionada
respectiva, crédito suplementar no valor de R$ 2.846.800,00 (dois milhões,
oitocentos e quarenta e seis mil e oitocentos reais), correspondente à
aplicação das transferências de que trata o artigo anterior, destinado ao
retorno das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
44000
|
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
|
|
|
44070
|
- Fundação Universidade de
Pernambuco - FESP-UPE
|
|
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44070.0807504284.596
|
- Manutenção do complexo
hospitalar da FESP-UPE
|
1.876.000
|
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3.1.90.11 - FNT 01
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- Vencimentos e Vantagens Fixas
- Pessoal Civil
|
1.876.800
|
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44070.1508204952.510
|
- Encargos com inativos e
pensionistas
|
970.000
|
|
3.1.90.01 - FNT 01
|
- Aposentadorias e Reformas
|
970.000
|
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|
TOTAL
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2.846.800
|
Art. 3º Os
recursos necessários à abertura dos créditos suplementares de que trata a
presente Lei, serão os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
Anulação da
dotação orçamentária a seguir discriminada, para cobertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, da presente Lei:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
|
14000
|
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
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14010
|
- Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
|
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14010.0800700242.002
|
- Desenvolvimento e manutenção dos serviços de informática
|
1.846.800
|
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
|
1.846.800
|
|
14010.0800900432.165
|
- Planejamento, coordenação e desenvolvimento da política de
recursos humanos
|
1.000.000
|
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3.4.90.36 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
|
500.000
|
|
3.4.90.39 - FNT 01
|
- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa jurídica
|
500.000
|
|
|
TOTAL
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2.846.800
|
II - TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO
Transferências
estaduais a seguir classificadas, para cobertura do crédito suplementar de que
trata o art. 2º, da presente Lei:
(RECEITAS DO TESOURO)
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
R$ 1,00
|
|
1000.00.00
|
RECEITAS CORRENTES
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2.846.800
|
|
1700.00.00
|
Transferências Correntes
|
2.846.800
|
|
1710.00.00
|
Transferências
Intragovernamentais
|
2.846.800
|
|
1712.00.00
|
Transferências do Estado
|
2.846.800
|
|
1712.01.00
|
Transferências Operacionais
|
2.846.800
|
Art. 4º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de dezembro de 1996.
MIGUEL ARRAES DE
ALENCAR
Governador do Estado
SILKE WEBER
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
MAURO MAGALHÃES
VIEIRA FILHO