Texto Original



DECRETO Nº 23.415, DE 12 DE JULHO DE 2001

 

Altera a estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de 1999, nas Leis nº 11.831, de 05 de setembro de 2000 e nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001, e nos Decretos nº 21.489, de 15 de junho de 1999 e nº 23.141, de 23 de março de 2001

 

DECRETA:

 

Art. 1º A Diretoria de Recursos Humanos, do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, passa a ter as seguintes atribuições:

 

I - substituir o Diretor Presidente do IRH nas suas ausências eventuais e impedimentos, salvo disposição expressa em contrário;

 

II - praticar, nos limites de suas atribuições, os atos relativos à administração de pessoal;

 

III - executar funções de representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo Diretor Presidente; 

 

IV- desempenhar outras atribuições por delegação do diretor presidente;

 

V- propor as políticas e diretrizes da administração pública estadual para os programas e projetos de desenvolvimento de recursos humanos, treinamento, qualificação e aperfeiçoamento de pessoas, garantindo o seu cumprimento;

 

VI - coordenar e dirigir os programas de integração e de desenvolvimento de recursos humanos, além de assessorar, de forma sistemática, a implantação destes, junto aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado, inclusive fundações;

 

VII - promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições de ensino e órgãos de administração pública, em nível federal, estadual e municipal, bem como internacional, com o objetivo de absorver tecnologias e experiências de gestão de recursos humanos;

 

VIII - garantir o desenvolvimento de processos e instrumentos de controle, cadastramento, movimentação, transferência, reenquadramento, readaptação e estatísticas de pessoal;

 

IX - realizar estudos e pesquisas de avaliação de cargos e levantamento de remuneração praticados na administração pública estadual; 

 

X - planejar e coordenar programas de desenvolvimento gerencial e de aperfeiçoamento dos quadros de pessoal da administração pública estadual;

 

XI - coordenar e dirigir a execução de sistemas de avaliação de desempenho, e orientar as políticas de promoção e evolução dos cargos existentes na carreira dos servidores estaduais através da normatização; 

 

XII - normatizar, coordenar e acompanhar os processos de realização de concursos públicos e de seleção em geral para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado, inclusive fundações;

 

XIII - coordenar e dirigir as atividades de seleção, contratação, alocação e supervisão de estagiários no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado, inclusive fundações;

 

XIV - assegurar o planejamento e a execução de programas de levantamento de necessidades de treinamento e de análise do clima organizacional das instituições públicas no âmbito do estado de pernambuco;

 

XV - analisar e sugerir medidas e políticas necessárias à melhoria das condições de trabalho, de desempenho e de produtividade dos servidores e empregados públicos estaduais;

 

XVI - subsidiar o conselho superior de política de pessoal - cspp e a comissão de controle das entidades estatais - cest sobre assuntos relativos a políticas e programas de desenvolvimento de recursos humanos;

 

XVII - promover o desenvolvimento de metodologias que possibilitem dotar a administração pública estadual dos instrumentos e técnicas necessárias ao planejamento racional de recursos humanos;

 

XVIII - garantir a execução das políticas de medicina do trabalho, de segurança e prevenção de acidentes; 

 

XIX - exercer outras atividades correlatas com sua área de atuação.

 

art. 2º a diretoria de administração geral do irh-pe, passa a ter as seguintes atribuições:

 

I - planejar, coordenar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, administração financeira, informática, patrimônio e serviços gerais, no âmbito do IRH-PE; 

 

II - coordenar a estruturação, o desenvolvimento e a manutenção do plano de cargos e carreiras, como também, planejar e coordenar a execução do sistema de avaliação de desempenho e potencial dos servidores do IRH-PE; 

 

III - cumprir e fazer cumprir as políticas, planos, programas e projetos do IRH-PE, em conformidade com o estabelecido nos estatutos, normas, manuais e regulamentos que sejam formulados para orientar o bom desempenho da Autarquia;

 

IV - planejar, organizar, dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relativas à movimentação financeira, orçamentárias, contábeis, aplicação e ao retorno dos financiamentos imobiliários da Autarquia, objetivando seu equilíbrio econômico;         

 

V - organizar e manter sistema integrado de informações de natureza contábil, financeira e orçamentária, para fins gerenciais; 

 

VI - fornecer as informações necessárias à elaboração da proposta orçamentária do IRH-PE, no que concerne à Presidência; e

 

VII - coordenar a elaboração do relatório anual das atividades do IRH-PE.

 

Art. 3º Fica transferido do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE para a Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, 01 (um) cargo, em comissão, de Vice-Presidente, símbolo CCS-2, passando a denominar-se Coordenador de Programas. 

 

Parágrafo único. O atual ocupante do cargo transferido, na forma deste artigo, fica automaticamente investido das novas atribuições cometidas ao Coordenador de Programas da SARE.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os artigos 7º e 8º do Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 21.489, de 15 de junho de 1999.

 

Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2001.

 

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

 

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO

HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO

SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA

GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA CAVALCANTI

RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR

JOSÉ ARLINDO SOARES

IANA MARIA CAMPELLO PASSOS

GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

TEREZINHA NUNES DA COSTA

FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

CYRO EUGÊNIO VIANA COÊLHO

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.