DECRETO Nº 23.415, DE 12 DE JULHO DE 2001
Altera
a estrutura do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.629, de 28 de janeiro de
1999, nas Leis nº 11.831, de 05 de setembro de 2000
e nº 11.925, de 02 de janeiro de 2001, e nos Decretos nº 21.489, de 15 de junho de 1999 e nº 23.141, de 23 de março de 2001,
DECRETA:
Art. 1º A Diretoria de
Recursos Humanos, do Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE,
passa a ter as seguintes atribuições:
I - substituir o Diretor
Presidente do IRH nas suas ausências eventuais e impedimentos, salvo disposição
expressa em contrário;
II - praticar, nos limites
de suas atribuições, os atos relativos à administração de pessoal;
III - executar funções de
representação e articulação interna e externa, sempre que solicitado pelo
Diretor Presidente;
IV- desempenhar outras
atribuições por delegação do diretor presidente;
V- propor as políticas e
diretrizes da administração pública estadual para os programas e projetos de
desenvolvimento de recursos humanos, treinamento, qualificação e
aperfeiçoamento de pessoas, garantindo o seu cumprimento;
VI - coordenar e dirigir os programas
de integração e de desenvolvimento de recursos humanos, além de assessorar, de
forma sistemática, a implantação destes, junto aos órgãos e entidades da
administração direta e indireta do estado, inclusive fundações;
VII - promover intercâmbio e
cooperação técnica com instituições de ensino e órgãos de administração
pública, em nível federal, estadual e municipal, bem como internacional, com o
objetivo de absorver tecnologias e experiências de gestão de recursos humanos;
VIII - garantir o desenvolvimento
de processos e instrumentos de controle, cadastramento, movimentação, transferência,
reenquadramento, readaptação e estatísticas de pessoal;
IX - realizar estudos e
pesquisas de avaliação de cargos e levantamento de remuneração praticados na administração
pública estadual;
X - planejar e coordenar
programas de desenvolvimento gerencial e de aperfeiçoamento dos quadros de
pessoal da administração pública estadual;
XI - coordenar e dirigir a
execução de sistemas de avaliação de desempenho, e orientar as políticas de
promoção e evolução dos cargos existentes na carreira dos servidores estaduais
através da normatização;
XII - normatizar, coordenar
e acompanhar os processos de realização de concursos públicos e de seleção em
geral para os órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado,
inclusive fundações;
XIII - coordenar e dirigir
as atividades de seleção, contratação, alocação e supervisão de estagiários no
âmbito dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado,
inclusive fundações;
XIV - assegurar o
planejamento e a execução de programas de levantamento de necessidades de
treinamento e de análise do clima organizacional das instituições públicas no
âmbito do estado de pernambuco;
XV - analisar e sugerir
medidas e políticas necessárias à melhoria das condições de trabalho, de
desempenho e de produtividade dos servidores e empregados públicos estaduais;
XVI - subsidiar o conselho
superior de política de pessoal - cspp e a comissão de controle das entidades
estatais - cest sobre assuntos relativos a políticas e programas de desenvolvimento
de recursos humanos;
XVII - promover o
desenvolvimento de metodologias que possibilitem dotar a administração pública
estadual dos instrumentos e técnicas necessárias ao planejamento racional de
recursos humanos;
XVIII - garantir a execução
das políticas de medicina do trabalho, de segurança e prevenção de
acidentes;
XIX - exercer outras
atividades correlatas com sua área de atuação.
art. 2º a diretoria de
administração geral do irh-pe, passa a ter as seguintes atribuições:
I - planejar, coordenar e
controlar as atividades de administração de recursos humanos, administração
financeira, informática, patrimônio e serviços gerais, no âmbito do
IRH-PE;
II - coordenar a
estruturação, o desenvolvimento e a manutenção do plano de cargos e carreiras,
como também, planejar e coordenar a execução do sistema de avaliação de
desempenho e potencial dos servidores do IRH-PE;
III - cumprir e fazer
cumprir as políticas, planos, programas e projetos do IRH-PE, em conformidade com
o estabelecido nos estatutos, normas, manuais e regulamentos que sejam
formulados para orientar o bom desempenho da Autarquia;
IV - planejar, organizar,
dirigir, executar, coordenar e controlar as atividades relativas à movimentação
financeira, orçamentárias, contábeis, aplicação e ao retorno dos financiamentos
imobiliários da Autarquia, objetivando seu equilíbrio econômico;
V - organizar e manter
sistema integrado de informações de natureza contábil, financeira e
orçamentária, para fins gerenciais;
VI - fornecer as informações
necessárias à elaboração da proposta orçamentária do IRH-PE, no que concerne à
Presidência; e
VII - coordenar a elaboração
do relatório anual das atividades do IRH-PE.
Art. 3º Fica transferido do
Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE para a Secretaria de
Administração e Reforma do Estado – SARE, 01 (um) cargo, em comissão, de
Vice-Presidente, símbolo CCS-2, passando a denominar-se Coordenador de
Programas.
Parágrafo único. O atual
ocupante do cargo transferido, na forma deste artigo, fica automaticamente
investido das novas atribuições cometidas ao Coordenador de Programas da SARE.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial os artigos 7º e 8º do Regulamento,
aprovado pelo Decreto nº 21.489, de 15 de junho de 1999.
Palácio do Campo das Princesas, em 12 de julho de 2001.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
DORANY DE SÁ BARRETO SAMPAIO
HUMBERTO CABRAL VIEIRA DE MELO
SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS
SANTOS
EDGAR MOURY FERNANDES SOBRINHO
SEVERINO SÉRGIO ESTELITA GUERRA
GUILHERME JOSÉ ROBALINHO DE OLIVEIRA
CAVALCANTI
RAUL JEAN LOUIS HENRY JÚNIOR
JOSÉ ARLINDO SOARES
IANA MARIA CAMPELLO PASSOS
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
TEREZINHA NUNES DA COSTA
FERNANDO ANTÔNIO CAMINHA DUEIRE
CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
CYRO EUGÊNIO VIANA COÊLHO
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO