DECRETO Nº 52.492, DE 24 DE MARÇO DE
2022.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar
no valor de R$ 60.000,00 em favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para
atender despesas de investimentos da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em
favor da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, crédito suplementar no valor
de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0101 - Recursos Ordinários -
Administração Direta”, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e são
provenientes do Tesouro Estadual.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1° de março de 2022.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 24 de março do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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19000 - SECRETARIA
DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
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00138 Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta
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Atividade:
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14.422.1011.4211 -
Manutenção do Balcão de Direitos
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60.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0101
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60.000,00
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TOTAL
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60.000,00
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