DECRETO Nº 52.521, DE 30 DE MARÇO DE
2022.
Altera o Decreto nº 51.751 de 3 de novembro de 2021, que
institui Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, para prorrogar a data de conclusão de suas
atividades.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 4º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, que
institui Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, com a finalidade de discutir e definir formas de
estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e
Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das recomendações
constantes do relatório final da referida Comissão;
CONSIDERANDO
a necessidade de dar continuidade aos trabalhos até então desenvolvidos pelo
referido Grupo de Trabalho para implementar o Memorial da Democracia de que
trata a Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que
criou a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
4º…..........................................................................................................
Parágrafo
único. O prazo de conclusão das atividades de que trata o caput fica
prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
GILBERTO DE
MELLO FREYRE NETO
EDUARDO GOMES DE
FIGUEIREDO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO