Texto Original



DECRETO Nº 52.521, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 51.751 de 3 de novembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, no âmbito do Poder Executivo Estadual, para prorrogar a data de conclusão de suas atividades.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das recomendações constantes do relatório final da referida Comissão;

 

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos até então desenvolvidos pelo referido Grupo de Trabalho para implementar o Memorial da Democracia de que trata a Lei nº 14.688, de 1º de junho de 2012, que criou a Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 4º…..........................................................................................................

 

Parágrafo único. O prazo de conclusão das atividades de que trata o caput fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.