DECRETO Nº 52.618, DE 18 DE ABRIL DE 2022.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 475, de
17 de março de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de serem
estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível
institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE
- GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107, de 14
de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
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MÊS
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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.......................
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.......................
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.......................
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março de 2022 (AC)
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R$ 1.829.893.150,05
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R$ 1.463.914.520,04
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........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de abril
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO