LEI Nº 17.753, DE 19 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei nº
16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário
Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa
critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais,
originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de
conferir nova redação ao art. 386.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
386.
.........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 1º
O dia estadual de que trata o caput tem o objetivo de promover a
conscientização dos homens sobre a importância de sua participação na
prevenção, enfrentamento e erradicação da violência contra as mulheres. (AC)
§ 2º
A sociedade civil poderá promover eventos, audiências públicas, seminários,
palestras e distribuição de cartilhas educativas, contando com a Campanha
Brasileira do Laço Branco, representada pela fita branca, inclusive em parceria
com instituições públicas, visando à conscientização da população acerca da
importância do fim da violência contra as mulheres.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de
abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO EX-DEP. PROFESSOR PAULO
DUTRA - PSB.