DECRETO Nº 52.631, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico
para Outros Serviços.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a conveniência de promover ajustes no Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à indicação do atual Ajuste
Sinief 36/2019, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a emissão do
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS e
Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
143...........................................................................................................
..........................................................................................................................
V - Conhecimento de Transporte Eletrônico
para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67; e (NR)
..........................................................................................................................
Seção VII
Do Conhecimento de Transporte
Eletrônico para Outros Serviços – CT-e
OS (NR)
Art. 152. O CT-e OS é o documento fiscal
eletrônico que deve ser emitido pelos seguintes sujeitos passivos, nas
hipóteses respectivamente relacionadas, observadas as disposições, condições e
requisitos do Ajuste Sinief 36/2019: (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º O Anexo 1
do Decreto 44.650, de 2017, passa a vigorar com a
modificação contida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 do Decreto n° 44.650/2017
SIGLÁRIO
(art. 5º)
|
SIGLA
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SIGNIFICADO
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................
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.....................................................................................
|
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CT-e
OS
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Conhecimento
de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (NR)
|
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................
|
.....................................................................................
|
”