Texto Anotado



RESOLUÇÃO Nº 1.810, DE 3 DE MAIO DE 2022.

 

Reajusta o valor de que trata o art. 2º da Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica reajustado em 34% (trinta e quatro por cento) o valor de que trata o art. 2º da Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021.

 

(Vide art. 1º da Resolução nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023 - reajusta valores.)

 

Art. 2º Os limites máximos por grupo de despesa previstos nos incisos do art. 4º da Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021, serão reajustados no mesmo percentual de que trata o art. 1º desta Resolução.

 

(Vide art. 1º da Resolução nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023 - reajusta valores.)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.