RESOLUÇÃO Nº 1.810, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Reajusta o valor
de que trata o art. 2º da Resolução nº
1.747, de 26 de agosto de 2021.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º Fica reajustado em 34% (trinta e
quatro por cento) o valor de que trata o art. 2º da Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021.
(Vide art. 1º da Resolução
nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023 - reajusta valores.)
Art. 2º Os limites máximos por grupo de
despesa previstos nos incisos do art. 4º da Resolução
nº 1.747, de 26 de agosto de 2021, serão reajustados no mesmo percentual de
que trata o art. 1º desta Resolução.
(Vide art. 1º da Resolução
nº 1.960, de 13 de dezembro de 2023 - reajusta valores.)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de maio
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA MESA DIRETORA.