DECRETO Nº 52.810, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo
contribuinte LEAN SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de
Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art.
1º O contribuinte LEAN SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVICOS LTDA., estabelecido na
Rodovia PE-049, s/n, Loteamento Granjas Eldorado, Galpão 01, Lote 23-A Q XXI,
Tejucupapo, Goiana/PE, com CNPJ/MF nº 13.537.247/0003-55 e CACEPE nº
0708239-87, Processo nº 1500000073.000639/2022-50, fica autorizado a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650,
de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria
do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo
único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos
no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art.
2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de
2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO