DECRETO Nº 52.812, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Autoriza
a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND, pelo
contribuinte MG2 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte MG2
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., estabelecido na Rua Historiador Luiz
do Nascimento, nº 450, Bloco B e Térreo do Bloco C, Várzea, Recife/PE, com
CNPJ/MF nº 43.328.130/0002-41 e CACEPE nº 1023791-73, Processo nº
1500000073.000733/2022-17, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O
contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art.
18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que
trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido
no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO