DECRETO Nº 52.884, DE 23 DE MAIO DE
2022.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para,
no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional
interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde de
autorização para abertura de seleção simplificada, encaminhada através do
Ofício GAB/SEGTES/GPRT nº 21/2021, de 10 de setembro de 2021, para contratação
de 87 (oitenta e sete) profissionais para atuarem no âmbito da saúde do Sistema
Prisional do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO que o Governo
Federal, através da Portaria Ministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014,
instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas
de Liberdade no Sistema Prisional - PNAISP, que impõe aos Estados executarem,
no âmbito da atenção básica, as ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde da referida população;
CONSIDERANDO ainda que o
inciso I do art. 16 da supracitada Portaria defi ne como competência das
Secretarias Estaduais de Saúde coordenar e implementar a PNAISP, respeitando
suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil
epidemiológico e as especificidades regionais e locais;
CONSIDERANDO que se faz
necessário que a Secretaria de Saúde mantenha a sua força de trabalho para
continuar garantindo não só o atendimento à saúde, bem como, o monitoramento da
qualidade do referido atendimento, através de um quadro complementar de pessoal
que gerencie e supervisione todos os trabalhos executados pela Coordenação
Estadual de Atenção à Saúde Prisional - CEASP, garantindo assim além da
assistência e do atendimento propriamente dito, uma eficiente execução da
PNAISP no Estado;
CONSIDERANDO que os recursos
financeiros previstos para a execução
são oriundos integralmente do SUS/PNAISP;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de
Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a
Secretaria de Saúde, através da Resolução nº 061, de 15 de dezembro de 2021,
homologada pelo Ato nº 358, de 4 de fevereiro de 2022, publicado no Diário
Oficial do Estado de 5 de fevereiro de 2022,
DECRETA:
Art.
1º Fica autorizada a contratação temporária de 86 (oitenta e seis)
profissionais para, no âmbito da
Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art.
2º Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando
pelo prazo de até 12 (doze) meses, admitida prorrogação, desde que o prazo total não exceda 6
(seis) anos, conforme
interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art.
3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de
seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria
Conjunta SAD/SES.
Art.
4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM
INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
ANEXO
ÚNICO
|
FUNÇÃO
|
QUANTITATIVO
|
|
GERENTE GERAL DE ATENÇÃO À SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
GERENTE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PRISIONAL
|
1
|
|
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE LOGÍSTICA TECNOLOGIA E FINANÇAS
|
1
|
|
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DE PROCESSOS E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
|
1
|
|
GERENTE DE SAÚDE PRISIONAL DA ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
|
1
|
|
GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
|
1
|
|
GESTOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ARTICULAÇÃO DA REDE SUS
|
1
|
|
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DO NÚCLEO DE SAÚDE MENTAL
|
1
|
|
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
|
1
|
|
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS
|
1
|
|
COORDENADOR DE SAÚDE PRISIONAL DE ACOMPANHAMENTO DOS CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
|
2
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE SUPRIMENTOS
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DOS RECURSOS
FINANCEIROS
|
1
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DE CONTRATOS PÚBLICOS
|
3
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DAS EQUIPES DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA PRISIONAL (EAPP)
|
9
|
|
APOIADOR INSTITUCIONAL DE SAÚDE PRISIONAL DO HOSPITAL DE
CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO
|
2
|
|
ENFERMEIRO EAPP
|
2
|
|
CIRURGIÃO DENTISTA EAPP
|
6
|
|
TÉCNICO DE ENFERMAGEM EAPP
|
2
|
|
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL EAPP
|
2
|
|
PSICÓLOGO EAPP
|
7
|
|
ASSISTENTE SOCIAL EAPP
|
1
|
|
FARMACÊUTICO EAPP
|
6
|
|
MÉDICO CLÍNICO EAPP
|
19
|
|
MÉDICO PSIQUIATRA EAPP
|
10
|
|
MÉDICO INFECTOLOGISTA EAPP
|
2
|
|
TOTAL
|
86
|