DECRETO Nº 52.932, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, que
instituiu o Grupo de Trabalho “Memorial da Democracia de Pernambuco”, no âmbito
do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir formas de
estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e
Verdade Dom Helder Câmara – CEMVDHC e de concretização das recomendações
constantes do relatório final da referida Comissão.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, passa a
vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
3º…..........................................................................................................
..........................................................................................................................
II -
1 (um) representante da Assessoria Especial ao
Governador; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES BARRETO
NETO
MARCELO CANUTO
MENDES
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO