DECRETO Nº 53.025, DE 20 DE JUNHO DE
2022.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND pelo contribuinte NEW BUILDING LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
estabelece sistemática de tributação do ICMS referente ao Programa de Estímulo
à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte NEW BUILDING LTDA., estabelecido na
Rua Desembargador João Paes, nº 414, Boa Viagem, Recife/PE, com CNPJ/MF nº
04.396.353/0001-03 e CACEPE nº 0282631-38, Processo nº
1500000073.000369/2022-87, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a
partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as
condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência
até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15
de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO