Texto Original



LEI Nº 17.843, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

“Art. 250-A. Segunda semana do mês de agosto: Semana Estadual de Incentivo ao Protagonismo Juvenil no Âmbito Parlamentar. (AC)

 

§ 1º Considera-se protagonismo juvenil no âmbito parlamentar, para efeitos deste artigo, a capacidade de participação mais efetiva da juventude na atuação do parlamento no tocante às suas atribuições políticas e sociais. (AC)

 

§ 2º Na semana referida no caput, poderão ser promovidas campanhas de educação e incentivo à participação dos jovens na atuação parlamentar, com a realização de palestras, seminários e outras atividades educativas pertinentes, em âmbito escolar ou comunitário.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ROBERTA ARRAES - PP.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.