LEI Nº 17.849,
DE 22 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas
do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que
instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de
Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Passista
de Frevo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Faço saber que tendo em vista o disposto
nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de
2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 395-B. Dia
28 de dezembro: Dia Estadual do (a) Passista de Frevo. (AC)
Parágrafo único.
No dia estadual previsto no caput, a Sociedade Civil Organizada poderá
realizar eventos comemorativos, a exemplo de oficinas de dança e espetáculo em
escolas e parques, como forma de divulgar a arte dos passos do frevo.” (AC).
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco,
Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO
MEDEIROS
Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE
AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.