Texto Original



LEI Nº 17.849, DE 22 DE JUNHO DE 2022.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do (a) Passista de Frevo.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 395-B. Dia 28 de dezembro: Dia Estadual do (a) Passista de Frevo. (AC)

 

Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, a Sociedade Civil Organizada poderá realizar eventos comemorativos, a exemplo de oficinas de dança e espetáculo em escolas e parques, como forma de divulgar a arte dos passos do frevo.” (AC).

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 22 de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO WANDERSON FLORÊNCIO - SOLIDARIEDADE.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.