DECRETO Nº 53.109, DE 4 DE JULHO DE
2022.
Qualifica o
Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB como Organização Social de Saúde – OSS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual e considerando o disposto
no §2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro
de 2013,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado pelo Instituto Diva Alves do Brasil visando à sua
qualificação como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO
os pareceres favoráveis da Secretaria Estadual de Saúde e do Núcleo de Gestão
do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado, como
Organização Social de Saúde – OSS, o Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB, pessoa
jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins
econômicos, nem lucrativos, de caráter social filantrópico, com sede social e
foro no município de Cacimbinhas, Estado de Alagoas, no Povoado Timbaúba, s/nº,
CEP: 57.570-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ/MF sob o
nº 12.955.134/0001-45, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013, alterada
pela Lei 16.155, de 5 de outubro de 2017, e pela Lei nº 16.771, de 23 de dezembro de 2019.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013 e posterior alteração, poderá
celebrar contrato(s) de gestão com o Instituto Diva Alves do Brasil – IDAB para
prestação de serviços públicos não exclusivos na área de saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS
PINTO