DECRETO Nº 53.126, DE 5 DE JULHO DE
2022.
Autoriza a utilização do incentivo
fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte ALB RUBBER LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho
de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS
referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte ALB RUBBER LTDA.,
estabelecido na Rua Barão de Água Branca, nº 426, Imbiribeira, Recife/PE, com
CNPJ/MF nº 45.834.627/0001-86 e CACEPE nº 1031478-45, Processo nº
1500000073.000767/2022-01, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal
previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal
subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas
as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá
vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS
190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO