DECRETO Nº 53.138, DE 6 DE JULHO DE
2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, crédito extraordinário no valor de R$
4.499.100,69 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 e o § 3º do art. 128 da Constituição
Estadual, o inciso III do artigo 41 e o art. 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964 e os arts. 37 e 38 da Lei nº 7.741, de
23 de outubro de 1978, e tendo em vista o Decreto
nº 52.921, de 29 de maio de 2022, que declara situação de Emergência nos
municípios do Estado de Pernambuco afetados por chuvas intensas e a Lei nº 17.811, de 9 de junho de 2022, alterada pela Lei nº 17.863, de 30 de junho de 2022, que cria o
auxílio financeiro emergencial, denominado Auxílio Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Plano Plurianual 2020/2023,
aprovado pela Lei nº 16.770, de 23 de dezembro 2019,
revisado para o exercício 2022, pela Lei n° 17.549 de
21 de dezembro de 2021, a Ação a seguir especificada, segundo os seus
respectivos atributos:
13000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
00203 – Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
Programa: 0570 – Gestão do Sistema Único de
Assistência Social - SUAS
Tipo: Finalístico
Objetivo: Coordenar e fortalecer o Sistema Único de
Assistência Social - SUAS no Estado.
Atividade: 08.244.0570.4236 – Concessão do Auxílio
Financeiro Emergencial – Auxílio Pernambuco – Ampliação
Produto: famílias beneficiadas
Unidade: unidade
Meta: 3.000
Finalidade: Concessão de auxílio financeiro
emergencial, denominado Auxílio-Pernambuco, de caráter provisório, a serem
distribuídos entre os municípios pernambucanos abrangidos pela Situação de
Emergência declarada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual ou Municipal, com a
finalidade de mitigação de danos materiais sofridos pelas famílias de baixa
renda atingidas pelas fortes chuvas.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito extraordinário
no valor de R$ 4.499.100,69 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil,
cem reais e sessenta e nove centavos), conforme discriminado no Anexo I.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento da
despesa de que trata o art. 2º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0101 – Recursos Ordinários – Administração Direta”, no valor de R$
4.499.100,69 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, cem reais e
sessenta e nove centavos), especificados no Anexo II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO
WANDERLEY DE LIMA FILHO
FERNANDHA
BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
EXTRAORDINÁRIO)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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13000 - SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
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00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
|
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Atividade:
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08.244.0570.4236 -
Concessão do Auxílio Financeiro Emergencial - Auxílio Pernambuco
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4.499.100,69
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- Ampliação
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3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
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0101
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4.499.100,69
|
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TOTAL
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4.499.100,69
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
|
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL
2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000 - SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
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00141 Secretaria de
Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
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Projeto:
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26.781.0342.0703 -
Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária
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4.499.100,69
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3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
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0101
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4.499.100,69
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TOTAL
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4.499.100,69
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