Texto Original



LEI Nº 17.895, DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

Altera a Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Segurança Digital.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 105-F. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana Estadual de Segurança Digital. (AC)

 

Parágrafo único. A semana que trata o caput tem como principais objetivos: (AC)

 

I - promover a conscientização da sociedade sobre o uso da internet e os serviços digitais de forma segura; (AC)

 

II - prevenir golpes e fraudes digitais; (AC)

 

III - divulgar informações de como proteger os dados, físicos ou digitais, buscando prevenir dos golpes e fraudes digitais. (AC)

 

IV - promover campanhas educativas para disseminar a importância da segurança online, orientando toda a população como se conectar de forma segura no mundo cibernético; e, (AC)

 

V - estimular a sociedade civil organizada a realizar, em ambientes escolares, atividades de conscientização, como debates, seminários, palestras e campanhas educativas sobre segurança digital e prevenção de golpes e fraudes.” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.