LEI Nº 17.895, DE 13 DE JULHO DE 2022.
Altera a Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o
Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco,
define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas
Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir a Semana Estadual de Segurança Digital.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
105-F. Semana em que constar o dia 7 de abril: Semana Estadual de Segurança
Digital. (AC)
Parágrafo
único. A semana que trata o caput tem como principais objetivos: (AC)
I
- promover a conscientização da sociedade sobre o uso da internet e os serviços
digitais de forma segura; (AC)
II
- prevenir golpes e fraudes digitais; (AC)
III
- divulgar informações de como proteger os dados, físicos ou digitais, buscando
prevenir dos golpes e fraudes digitais. (AC)
IV
- promover campanhas educativas para disseminar a importância da segurança
online, orientando toda a população como se conectar de forma segura no mundo
cibernético; e, (AC)
V
- estimular a sociedade civil organizada a realizar, em ambientes escolares,
atividades de conscientização, como debates, seminários, palestras e campanhas
educativas sobre segurança digital e prevenção de golpes e fraudes.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 13 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PV.