DECRETO Nº 53.215, DE 18 DE JULHO DE
2022.
Autoriza a contratação temporária
de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e
Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o pleito da Secretaria de Educação e Esportes que solicita
autorização para realização de processo de Seleção Pública Simplificada para a
contratação temporária de profissionais para atuarem na área de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO o caráter de urgência das contratações acima referidas, a
fim de evitar a descontinuidade de serviço na área da Tecnologia da Informação
da Secretaria de Educação e Esportes;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu
o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de
Educação e Esportes, por meio da Resolução nº 018, de
12 de abril de 2022, homologada pelo Ato nº 1500, de 2 de maio de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado do dia 3 de maio de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 10 (dez) profissionais para, no âmbito da Secretaria de
Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público,
com fundamento no inciso X do art. 2º da Lei nº 14.547,
de 21 de dezembro de 2011, conforme Anexo Único.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados
serão regidos pela Lei nº 14.547, de 2011,
vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos,
até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art.
1º será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão
estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
Analista
Consultor de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
1
|
Analista
de Aplicações de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
4
|
Analista
de Informações de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
1
|
Analista
de Suporte de Tecnologia da Informação e Comunicação
|
4
|
TOTAL
|
10
|