DECRETO Nº 53.218, DE 18 DE JULHO DE
2022.
Autoriza
a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade
de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco – UPE para
abertura de Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de 01 (um)
Auxiliar de Necropsia para atuar na Disciplina de Anatomia do Instituto de
Ciências Biológicas da Universidade de Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade da contratação do acima referido
profissional, imprescindível no auxílio e no preparo de peças anatômicas para
aulas práticas e estudo no ambiente acadêmico, podendo a falta comprometer as atividades da UPE;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal-CPP deferiu
o pleito em questão, por meio da Resolução nº 028, de
25 de maio de 2022, homologada pelo Ato nº 2405, de 20 de junho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado do dia 21 de junho de 2022,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 01 (um) Auxiliar de Necropsia, para, no âmbito da
Universidade de Pernambuco-UPE, atender à situação de excepcional interesse
público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º da Lei
nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados
devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando
pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o
limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da
Universidade de Pernambuco - UPE.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art.
1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem
ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste
Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FERNANDO
THOMÉ JUCÁ
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO