DECRETO Nº 53.280, DE 28 DE JULHO DE
2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.923.783,62
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o
disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de
21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 2.923.783,62 (dois milhões, novecentos e
vinte e três mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0105 -
Recursos do Salário-Educação - Adm. Direta”, no valor de R$ 2.923.783,62 (dois
milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e três reais e
sessenta e dois centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência
do Brasil.
LUIZ CARLOS DE
BARROS FIGUEIREDO
Governador do Estado em exercício
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0402.2310 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
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2.923.783,62
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Semi-Integral
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0105
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2.923.783,62
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TOTAL
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2.923.783,62
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL
2022
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
14000 - SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de Educação
e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.368.1027.4538 -
Fornecimento de Alimentação Escolar
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2.923.783,62
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3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
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0105
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2.923.783,62
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TOTAL
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2.923.783,62
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