Texto Original



DECRETO Nº 53.280, DE 28 DE JULHO DE 2022.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.923.783,62 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550, de 21 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 2.923.783,62 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de “0105 - Recursos do Salário-Educação - Adm. Direta”, no valor de R$ 2.923.783,62 (dois milhões, novecentos e vinte e três mil, setecentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de julho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

LUIZ CARLOS DE BARROS FIGUEIREDO

Governador do Estado em exercício

 

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.362.0402.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e

 

2.923.783,62

 

 

Semi-Integral

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0105

2.923.783,62

 

 

 

TOTAL

 

2.923.783,62

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2022

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.368.1027.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar

 

2.923.783,62

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0105

2.923.783,62

 

 

 

TOTAL

 

2.923.783,62

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.