DECRETO Nº 53.575, DE 12 DE SETEMBRO DE
2022.
Institui o
Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o previsto na Lei Federal nº 13.257 (“Marco Legal da Primeira Infância”), de 8
de março de 2016, que dentre outras providências dispôs sobre as políticas
públicas para a primeira infância;
CONSIDERANDO
ser o Marco Legal da Primeira Infância uma das mais avançadas leis do mundo em
políticas públicas para a primeira infância, que materializa, em política
social, aportes científicos sobre desenvolvimento infantil com reflexos diretos
na prática da boa gestão pública;
CONSIDERANDO
que a referida legislação consolida, no âmbito dos direitos da criança, a
intersetorialidade e a corresponsabilidade dos entes federados à luz da
doutrina da proteção integral da criança e a prioridade absoluta em assegurar
os direitos da criança, adolescente e jovem;
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecer no âmbito estadual um olhar diferenciado a esse
seguimento da população, que tem necessidades específicas e de se promover a
capacitação e preparação das redes de atendimento para otimizar a prestação de
serviços públicos para a primeira infância;
CONSIDERANDO
a necessidade de se estabelecerem condições específicas para a aplicação das
disposições contidas na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, no âmbito
da administração pública estadual;
CONSIDERANDO,
ainda, a importância do fortalecimento de parcerias voltadas para a
qualificação do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas
públicas para o desenvolvimento infantil,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor
Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, de caráter
intersetorial, com a finalidade de planejar e de articular ações para estimular
o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua
família e seu contexto de vida.
Art. 2º São metas do Comitê Gestor
Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz:
I - promover o desenvolvimento humano a
partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na
primeira infância;
II - apoiar a gestante e a família na
preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III - colaborar no exercício da
parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho
da função de cuidado, proteção e educação de crianças na primeira infância;
IV - mediar o acesso da gestante, das
crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços
públicos de que necessitem;
V - integrar, ampliar e fortalecer ações
de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância
e suas famílias.
Art. 3º Ao Comitê Gestor Estadual do
Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz cabe:
I - planejar e executar as metas do
Programa Criança Feliz no âmbito do Estado de Pernambuco;
II - promover a articulação
intersetorial para atendimento das necessidades integrais da criança e
fortalecimento das redes de proteção e de cuidado no território estadual;
III - criar estratégias de
fortalecimento das ações do Programa Criança Feliz e de suporte no âmbito
municipal;
IV - elaborar e implementar o Plano
Estadual do Programa Criança Feliz bem como monitorar sua execução por meio da
intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
V - planejar ações integradas para
monitoramento e avaliação do Plano Estadual do Programa Criança Feliz;
VI - atuar em regime de colaboração com
os gestores municipais;
VII - promover ações de sensibilização e
articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê Gestor Estadual para
melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.
Art. 4º O Comitê Gestor Estadual do
Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz será composto por 1 (um)
membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de
Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, tendo por integrantes
representantes da(o):
I - Secretaria de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude, que o coordenará;
II - Gabinete do Governador;
III - Secretaria da Cultura;
IV - Secretaria de Justiça e Direitos
Humanos;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Educação e Esportes;
VII - Secretaria de Turismo e Lazer;
VIII - Secretaria de Planejamento e
Gestão;
IX - Conselho Estadual dos Direitos da
Criança e do Adolescente – CEDCA/PE;
X - Conselho Estadual de Assistência
Social-CEAS;
XI - Organização Social Executora do
Termo de Parceria.
§ 1º Os membros a que se referem os
incisos I a VI serão indicados pelos respectivos titulares das pastas.
§ 2º Os membros a que se referem os
incisos IX a XI serão indicados pelos titulares das pastas de vinculação e
subordinação, ouvidos os respectivos órgãos.
§ 3º O Comitê Gestor Estadual do
Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, a qualquer tempo, poderá
convidar para participar de suas reuniões pessoas ou entidades que, por seus
conhecimentos, experiência profissional ou desempenho de atividades relevantes
relacionadas à política pública da primeira infância e proteção à criança,
possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
§ 4º Os membros do Comitê, titulares e
suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não
serão remunerados.
§ 5º O exercício das atribuições a que
se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado serviço público
relevante.
Art. 5º O Secretário de Desenvolvimento
Social, Criança e Juventude poderá editar normas complementares necessárias à
execução deste Decreto.
Art. 6º As despesas referentes à
participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira
Infância no SUAS/Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que
representem.
Art. 7º Este Decreto em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de
setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDILAZIO
WANDERLEY DE LIMA FILHO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES BARRETO
NETO
CLOVES EDUARDO
BENEVIDES
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
MARCELO ANDRADE
BEZERRA BARROS
CARMEM LÚCIA
SIMÕES MEGALE NEVES
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO