Texto Original



DECRETO Nº 53.575, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

 

Institui o Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o previsto na Lei Federal nº 13.257 (“Marco Legal da Primeira Infância”), de 8 de março de 2016, que dentre outras providências dispôs sobre as políticas públicas para a primeira infância;

 

CONSIDERANDO ser o Marco Legal da Primeira Infância uma das mais avançadas leis do mundo em políticas públicas para a primeira infância, que materializa, em política social, aportes científicos sobre desenvolvimento infantil com reflexos diretos na prática da boa gestão pública;

 

CONSIDERANDO que a referida legislação consolida, no âmbito dos direitos da criança, a intersetorialidade e a corresponsabilidade dos entes federados à luz da doutrina da proteção integral da criança e a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, adolescente e jovem;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer no âmbito estadual um olhar diferenciado a esse seguimento da população, que tem necessidades específicas e de se promover a capacitação e preparação das redes de atendimento para otimizar a prestação de serviços públicos para a primeira infância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem condições específicas para a aplicação das disposições contidas na Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, no âmbito da administração pública estadual;

 

CONSIDERANDO, ainda, a importância do fortalecimento de parcerias voltadas para a qualificação do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas para o desenvolvimento infantil,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, de caráter intersetorial, com a finalidade de planejar e de articular ações para estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.

 

Art. 2º São metas do Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz:

 

I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;

 

II - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;

 

III - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na primeira infância;

 

IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e de suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem;

 

V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

 

Art. 3º Ao Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz cabe:

 

I - planejar e executar as metas do Programa Criança Feliz no âmbito do Estado de Pernambuco;

 

II - promover a articulação intersetorial para atendimento das necessidades integrais da criança e fortalecimento das redes de proteção e de cuidado no território estadual;

 

III - criar estratégias de fortalecimento das ações do Programa Criança Feliz e de suporte no âmbito municipal;

 

IV - elaborar e implementar o Plano Estadual do Programa Criança Feliz bem como monitorar sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;

 

V - planejar ações integradas para monitoramento e avaliação do Plano Estadual do Programa Criança Feliz;

 

VI - atuar em regime de colaboração com os gestores municipais;

 

VII - promover ações de sensibilização e articulação dos órgãos estaduais que compõem o Comitê Gestor Estadual para melhoria da gestão do Programa Criança Feliz.

 

Art. 4º O Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz será composto por 1 (um) membro titular e respectivo suplente, designados por resolução do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, tendo por integrantes representantes da(o):

 

I - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, que o coordenará;

 

II - Gabinete do Governador;

 

III - Secretaria da Cultura;

 

IV - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

 

V - Secretaria da Saúde;

 

VI - Secretaria da Educação e Esportes;

 

VII - Secretaria de Turismo e Lazer;

 

VIII - Secretaria de Planejamento e Gestão;

 

IX - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE;

 

X - Conselho Estadual de Assistência Social-CEAS;

 

XI - Organização Social Executora do Termo de Parceria.

 

§ 1º Os membros a que se referem os incisos I a VI serão indicados pelos respectivos titulares das pastas.

 

§ 2º Os membros a que se referem os incisos IX a XI serão indicados pelos titulares das pastas de vinculação e subordinação, ouvidos os respectivos órgãos.

 

§ 3º O Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, a qualquer tempo, poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas ou entidades que, por seus conhecimentos, experiência profissional ou desempenho de atividades relevantes relacionadas à política pública da primeira infância e proteção à criança, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

 

§ 4º Os membros do Comitê, titulares e suplentes, exercerão mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, e não serão remunerados.

 

§ 5º O exercício das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

 

Art. 5º O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude poderá editar normas complementares necessárias à execução deste Decreto.

 

Art. 6º As despesas referentes à participação dos membros nas atividades do Comitê Gestor Estadual do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz correrão por conta do órgão ou entidade que representem.

 

Art. 7º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de setembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

EDILAZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

OSCAR PAES BARRETO NETO

CLOVES EDUARDO BENEVIDES

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

CARMEM LÚCIA SIMÕES MEGALE NEVES

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.