DECRETO Nº 53.728, DE 11 DE OUTUBRO DE
2022.
Renova a
titulação do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES como
Organização Social.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei nº 11.743, de 20 de janeiro de 2000, e no Decreto nº 23.046, de 19 de fevereiro de 2001,
CONSIDERANDO
o pleito encaminhado à Secretaria de Administração pelo Instituto Ensinar de
Desenvolvimento Social-IEDES, com a finalidade de renovar sua titulação como
Organização Social;
CONSIDERANDO
que o Núcleo de Gestão do Poder Executivo, por meio da Resolução NGPE nº 05, de
4 de agosto de 2022, aprovou o referido pleito,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação como
Organização Social – OS do Instituto Ensinar de Desenvolvimento Social – IEDES,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro em
Olinda, neste Estado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
sob o nº 10.333.399/0001-86, qualificada como OS pelo Decreto
n° 40.790, de 9 de junho de 2014.
Art. 2º O Estado de Pernambuco,
observado o contido na legislação aplicável, poderá celebrar Contrato de Gestão
com o IEDES, com a interveniência das Secretarias de Planejamento e Gestão e da
Fazenda, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º A execução do Contrato de Gestão
eventualmente celebrado com o IEDES será acompanhada e fiscalizada pela
Secretaria interessada, a qual estiver vinculada ação objeto de contrato de
gestão, pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de
Pernambuco – ARPE e pela Secretaria da Controladoria Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de junho de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de
outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º
da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ
PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
MARCONI MUZZIO PIRES
DE PAIVA FILHO