DECRETO Nº 53.744, DE 13 DE OUTUBRO DE
2022.
Introduz
alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de
2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto
ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008, com as
alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 475, de
17 de março de 2022, e no Decreto nº 49.287, de 11
de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem
estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional,
para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por
Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o
inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14 de
abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de
referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o
mês indicado:
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MÊS
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META DE REFERÊNCIA
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META PISO
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.......................
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.......................
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.......................
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Setembro de 2022
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R$ 1.869.945.909,61
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R$ 1.495.956.727,69
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.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO