LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2022.
Altera a Lei
Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, a fim de
estabelecer disciplina relativa ao processamento dos concursos públicos que
especifica, e modifica os Anexos II e III da lei Complementar nº 352, de 23 de
março de 2017, que fixam, respectivamente, os efetivos da
Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1° A Lei Complementar nº 470, de 21 de
dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes
modificações:
“Art.
80-A. Os candidatos inscritos nos concursos públicos para o preenchimento de
vagas no cargo de Oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e de Oficial
do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), de que tratam a Portaria
Conjunta SAD/SDS nº 084, de 07 de junho de 2018, desde que com as respectivas
redações corrigidas, poderão ser convocados para a realização dos exames
médicos e demais fases do certame. (AC)
Parágrafo
único. Os candidatos referidos no caput que tenham sido considerados
aptos em todas as suas fases e que cumpram todas as demais exigências contidas
no respetivo Edital, serão convocados para a 2ª Etapa - Curso de Formação de
Oficiais PM e Curso de Formação de Oficias BM, observada a ordem de
classificação e o número de vagas existentes, conforme critérios de
conveniência e oportunidade da Administração Pública e disponibilidade
orçamentária e financeira” (AC)
Art. 2º As Secretarias de Administração
e de Defesa Social poderão editar normas conjuntas complementares necessárias
ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.
Art. 3º Os Anexos II e III da Lei
Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, passam a vigorar
com as modificações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei
Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife,
21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
“ANEXO II
1. OFICIAIS
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QUANTITATIVO
|
1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
|
1.770 (NR)
|
……………………………………………….
|
..............................................................
|
1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM)
|
665 (NR)
|
……………………………………………….
|
..............................................................
|
TOTAL DE EFETIVO
|
26.496 (NR)
|
”
ANEXO II
“ANEXO III
1. OFICIAS
|
1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)
|
......................................................................
|
.....................................................................
|
2º Tenente BM
|
206 (NR)
|
TOTAL
|
533 (NR)
|
……………………………………………….
|
..............................................................
|
TOTAL GERAL DO EFETIVO
|
5.088 (NR)
|
”