Texto Original



DECRETO Nº 53.995, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

 

Aloca e transfere as funções gratificadas que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº. 481, de 30 de março de 2022 e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, na forma do Anexo II, da Lei nº. 16.277, de 27 de dezembro de 2017, as Funções Gratificadas, a seguir especificadas:

 

I - 30 (trinta) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1; e

 

II - 46 (quarenta e seis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;

 

Art. 2° Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, 4 (quatro) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2. 

 

Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, as Funções Gratificadas a seguir especificadas, consoante Anexo III, da Lei nº. 16.279, de 27 de dezembro de 2017:

 

I - 15 (quinze) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2; e

 

II - 22 (vinte e duas) Funções Gratificadas de Supervisão - 3, símbolo FGS-3;

 

Art. 4º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, na forma do anexo I da Lei nº. 16.280, de 27 de dezembro de 2017, as Funções Gratificadas, a seguir especificadas:

 

I -  27 (vinte e sete) Funções Gratificadas de supervisão - 3, símbolo FGS-3; e

 

II - 13 (treze) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2;

 

Art. 5º Ficam alocadas, consoante Anexo Único da Lei nº. 16.278, de 27 de dezembro de 2017, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social, as Funções Gratificadas, a seguir especificadas:

 

I - 10 (dez) Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1; e

 

II - 11 (onze) Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1;

 

Art. 6º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social, Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, Polícia Militar de Pernambuco e da Polícia Civil de Pernambuco devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2022.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.