PORTARIA Nº 530, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022.
O
PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Deputado
Clodoaldo Magalhães, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO
o acesso dos cidadãos às dependências deste Poder e à informação quanto aos
dias e horários de funcionamento do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO
a necessidade dos setores administrativos da Casa em apresentar melhor
organicidade às suas ações;
CONSIDERANDO
atender a requisitos de previsibilidade dos agendamentos de reuniões solenes e
do funcionamento dos colegiados parlamentares da casa;
CONSIDERANDO
o princípio de economicidade da administração pública, em decorrência da
demanda dos serviços desta casa em períodos relativos a feriados e festejos no
âmbito nacional, estadual e na circunscrição da sede deste Poder;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nas
esferas nacional, estadual e municipal do ano de 2023, para cumprimento pelos servidores
deste Poder, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I - 1º de janeiro - Confraternização
Universal;
II - 20 a 22 de fevereiro - Carnaval;
III - 6 de março - Data Magna de
Pernambuco (Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
IV - 6 e 7 de abril - Paixão de Cristo;
V - 21 de abril - Tiradentes;
VI - 1º de maio - Dia do Trabalho;
VII - 08 de junho - Corpus Christi;
VIII - 23 e 24 de junho - São João (Lei
Municipal nº 9.777/67);
IX - 16 de julho - Dia de Nossa Senhora
do Carmo, padroeira do Recife (Lei Municipal nº 9.777/67);
X - 7 de setembro - Independência do
Brasil;
XI - 12 de outubro - Dia de Nossa
Senhora Aparecida, padroeira do Brasil;
XII - 28 de outubro - Dia do Servidor
Público;
XIII - 2 de novembro - Finados;
XIV - 15 de novembro - Proclamação da
República;
XV - 8 de dezembro - Dia de Nossa
Senhora da Conceição (Lei Municipal nº 9.777/67); e
XVI - 25 de dezembro - Natal.
Art. 2º Em face do elevado custo
operacional, nos dias 09 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro e 03 de
novembro não haverá expediente no âmbito da Assembleia Legislativa, ficando
determinada, todavia, a compensação da jornada mediante acréscimo nos dias
úteis anteriores e/ou subsequentes ao dia indicado no presente artigo, de
acordo com os critérios estabelecidos pela chefia imediata.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Secretaria da Assembleia Legislativa do
Estado de Pernambuco
Em, 14 de dezembro de 2022.
Deputado CLODOALDO MAGALHÃES
Primeiro Secretário