DECRETO Nº 54.203, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022.
Renova a titulação da Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia do Recife como Organização Social de Saúde – OSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e com fundamento no
disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
alterada pela Lei nº 16.155, de 5 de outubro de 2017,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Irmandade
da Santa Casa de Misericórdia do Recife, visando à renovação da sua titulação
como Organização Social de Saúde;
CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo
de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização
Social de Saúde – OSS, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia do Recife,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 10.869.782/0001-53, com sede na Avenida Cruz Cabugá, nº 1563, Santo
Amaro, Recife, Pernambuco, CEP: 50.040-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº
49.912, de 10 de dezembro de 2020, com efeito retroativo a 11
de março de 2020, nos termos e para os fins constantes da Lei nº
15.210, de 19 de dezembro de 2013, e posterior alteração.
Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido
na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210, de 2013,
e posterior alteração, poderá celebrar contrato de gestão com a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia do Recife, com a interveniência da Secretaria de
Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem
disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades
públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo
seus efeitos a
11 de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
dezembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO
ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO
DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO