Texto Anotado



DECRETO Nº 54. 523, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

 

Altera o art. 1º do Decreto n° 54.393, de 2 de janeiro de 2023, que adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para escolha dos novos Gerentes Regionais de Educação do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo de que trata o § 2º do art. 1° do Decreto n° 54.393, de 2 de janeiro de 2023. (Prazo prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 54.801, de 30 de maio de 2023. Novo prazo: mais 30 dias.)

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.