DECRETO Nº 54.
523, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Altera o art. 1º
do Decreto n° 54.393, de 2 de janeiro de 2023, que
adota, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as providências que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de prorrogar o prazo para escolha dos novos Gerentes Regionais de
Educação do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado, por mais 60
(sessenta) dias, o prazo de que trata o § 2º do art. 1° do Decreto n° 54.393, de 2 de janeiro de 2023. (Prazo
prorrogado pelo art. 1º do Decreto nº 54.801, de 30 de
maio de 2023. Novo prazo: mais 30 dias.)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA