DECRETO Nº 54. 525, DE 30 DE MARÇO DE
2023.
Altera o Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, e o Decreto nº 52.505, de 29 de março de 2022, para
prorrogar a vigência da decretação de situação anormal caracterizada como
“Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a Nota Técnica nº 3/2023, da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde,
da Secretaria de Saúde, recomenda a prorrogação do “Estado de Emergência em
Saúde Pública” em virtude da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
que a referida Nota Técnica constata, no primeiro trimestre do ano de 2023, uma
variação importante do número de casos notificados e confirmados da Covid-19,
com risco de aumento de novos casos tendo em vista o início do período sazonal
propício a surtos/epidemias de variantes da Covid-19 e de outros vírus
respiratórios;
CONSIDERANDO
que a Nota Técnica nº 3/2023, da Secretaria de Saúde, reconhece, ainda, que a
população pernambucana aponta baixos índices de imunização contra a Covid-19,
sobretudo nas doses de reforço necessárias para crianças, adolescentes,
adultos, gestantes e demais grupos vulneráveis às formas graves da doença;
CONSIDERANDO
que, no momento, existem surtos de Covid-19 em vários países e regiões do
mundo, persistindo o estado de emergência declarado pela OMS, mantendo-se a
possibilidade da necessidade imediata de ativação contingencial de diferentes
componentes da resposta coordenada ao Covid-19 no âmbito da saúde pública;
CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de manutenção dos efeitos do Decreto
nº 52.505, de 29 de março de 2022, que decreta de situação anormal
caracterizada como “Estado de Emergência em Saúde Pública”, com vistas à
salvaguarda do sistema de saúde e a evitar perturbações sociais e econômicas,
sucessivamente prorrogado pelo Decreto nº 53.079, de 29
de junho de 2022, pelo Decreto nº 53.686, de 30 de
setembro de 2022, e pelo Decreto nº 54.392, de 1º
de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 53.079, de 29 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° O Decreto nº 52.505,
de 29 de março de 2022, que declara situação anormal, caracterizada como
“Estado de Emergência em Saúde Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em
virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente
do coronavírus, fica prorrogado até o dia 30 de junho
de 2023.” (NR)
Art. 2º O prazo de que trata o art. 1º
poderá ser ampliado, caso as circunstâncias que ensejaram sua edição se
mantiverem.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
BÁRBARA DE ASSIS
FLORÊNCIO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA