Texto Original



RESOLUÇÃO Nº 1.899, DE 2 DE MAIO DE 2023.

 

Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de modificar a denominação da Comissão Parlamentar Permanente de Ciência, Tecnologia e Informática para Comissão Parlamentar Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco

RESOLVE:

 

Art. 1º O inciso X do art. 98 e o art. 109 da Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 98. ...........................................................................................................

..........................................................................................................................

 

X - Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)

.........................................................................................................................”

 

“Art. 109. A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá as competências previstas no art. 97, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas correlatas: (NR)

..........................................................................................................................

 

II - apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos estaduais de ciência, tecnologia e inovação; e (NR)

........................................................................................................................ ”

 

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.