RESOLUÇÃO Nº 1.899, DE 2 DE MAIO DE 2023.
Altera a Resolução nº 1.891, de 18 de janeiro
de 2023, que institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco, a fim de modificar a denominação da Comissão
Parlamentar Permanente de Ciência, Tecnologia e Informática para Comissão Parlamentar
Permanente de Ciência, Tecnologia e Inovação.
A
Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
RESOLVE:
Art. 1º O inciso X do art. 98 e o art. 109
da Resolução nº 1.891, de 18 de
janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
98.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
X -
Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
109. A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação exercerá as competências
previstas no art. 97, quando relacionadas às seguintes matérias ou áreas
correlatas: (NR)
..........................................................................................................................
II -
apreciação, monitoramento e avaliação das políticas, programas e projetos
estaduais de ciência, tecnologia e inovação; e (NR)
........................................................................................................................
”
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência
do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA RESOLUÇÃO É DE AUTORIA DA DEPUTADA SIMONE SANTANA.