DECRETO Nº 54.675, DE 4 DE MAIO DE 2023.
(Vide errata no final do texto.)
Prorroga por 90
(noventa) dias a requisição administrativa do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020,
e no Decreto nº 54.525 de 30 de março de 2023;
CONSIDERANDO
a solicitação da Secretaria de Saúde, gestora estadual do SUS, no sentido de
que seja mantida a requisição administrativa do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020, para que
não haja solução de continuidade e impacto à Rede Assistencial,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada até 31 de junho de
2023 a requisição administrativa do imóvel localizado na Av. Visconde de
Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem, Recife, neste Estado, de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do
ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ZILDA DO REGO
CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUZA SILVA
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 6 de maio de 2023, pág. 2, coluna
1.)
No art. 1º do Decreto nº 54.675, de 4 de maio de 2023, que prorroga
por 90 (noventa) dias a requisição administrativa do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020.
Onde se lê:
“Art. 1º Fica prorrogada até 31 de junho de 2023...”
Leia-se:
“Art. 1º Fica
prorrogada até 30 de junho de 2023...”