Texto Original



DECRETO Nº 54.675, DE 4 DE MAIO DE 2023.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Prorroga por 90 (noventa) dias a requisição administrativa do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, e no Decreto nº 54.525 de 30 de março de 2023;

 

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Saúde, gestora estadual do SUS, no sentido de que seja mantida a requisição administrativa do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020, para que não haja solução de continuidade e impacto à Rede Assistencial,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de junho de 2023 a requisição administrativa do imóvel localizado na Av. Visconde de Jequitinhonha, nº 1144, Boa Viagem, Recife, neste Estado, de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 6 de maio de 2023, pág. 2, coluna 1.)

 

No art. 1º do Decreto nº 54.675, de 4 de maio de 2023, que prorroga por 90 (noventa) dias a requisição administrativa do imóvel de que trata o Decreto nº 48.831, de 19 de março de 2020.

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º Fica prorrogada até 31 de junho de 2023...”

 

Leia-se:

 

“Art. 1º Fica prorrogada até 30 de junho de 2023...”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.