DECRETO Nº 54.781, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Transfere as
Funções Gratificadas que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31
de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.423, de 25 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos
os símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2.
Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil de
Pernambuco, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os
símbolos:
I - 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão 1, símbolo FGS-1; e
II - 1 (uma) Função Gratificada de
Supervisão 2, símbolo FGS-2.
Art. 3º Ficam transferidas, do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para
o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar de
Pernambuco, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os
símbolos:
I - 3 (três) Funções Gratificadas de
Supervisão 1, símbolo FGS-1; e
II - 3 (três) Funções Gratificadas de
Supervisão 2, símbolo FGS-2.
Art. 4º O Regulamento da Secretaria de
Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de
2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA
CINTRA BARROS DA CUNHA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE
SOUZA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA