Texto Original



DECRETO Nº 54.781, DE 19 DE MAIO DE 2023.

 

Transfere as Funções Gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.423, de 25 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2.

 

Art. 2º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Civil de Pernambuco, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 1, símbolo FGS-1; e

 

II - 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2.

 

Art. 3º Ficam transferidas, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Defesa Social para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Polícia Militar de Pernambuco, as funções gratificadas a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

 

I - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão 1, símbolo FGS-1; e

 

II - 3 (três) Funções Gratificadas de Supervisão 2, símbolo FGS-2.

 

Art. 4º O Regulamento da Secretaria de Defesa Social deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de junho de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUZA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.