Texto Original



LEI Nº 4.944, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.

 

Cria o Município de Paranatama.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica criado o Município de Paranatama, desmembrado do Município de Garanhuns, cuja sede será a do atual distrito do mesmo nome, que fica elevada à categoria de cidade.

 

Art. 2º Os limites do Município de Paranatama serão os mesmos do atual distrito do mesmo nome.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1964, juntamente com a Lei de Divisão Administrativa e Judiciária do Estado, para o quinquênio 1964/1968.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 20 de dezembro de 1963.

 

MIGUEL ARRAES DE ALENCAR

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.