LEI Nº 4.944, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1963.
Cria
o Município de Paranatama.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Município de Paranatama,
desmembrado do Município de Garanhuns, cuja sede será a do atual distrito do
mesmo nome, que fica elevada à categoria de cidade.
Art. 2º Os limites do Município de
Paranatama serão os mesmos do atual distrito do mesmo nome.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor a
partir de 1.º de janeiro de 1964, juntamente com a Lei de Divisão
Administrativa e Judiciária do Estado, para o quinquênio 1964/1968.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
Pernambuco, em 20 de dezembro de 1963.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR