DECRETO Nº 55.001, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 26.461.703,27
em favor da Secretaria de Cultura.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 26.461.703,27 (vinte e seis milhões, quatrocentos e
sessenta e um mil, setecentos e três reais e vinte e sete centavos), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº195/2022 - art. 8º -
Demais Setores da Cultura”, no valor de R$ 26.461.703,27 (vinte e seis milhões,
quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e três reais e vinte e sete
centavos), são provenientes da Secretaria de Cultura e especificados no Anexo
II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho
do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SILVÉRIO LEAL
PESSOA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2023
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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20000 - SECRETARIA DE
CULTURA
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00133 Secretaria de
Cultura - Administração Direta
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Atividade:
|
13.392.0370.2996 -
Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais
|
|
26.461.703,27
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0716
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26.461.703,27
|
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|
TOTAL
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26.461.703,27
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS
FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
26.461.703,27
|
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
26.461.703,27
|
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
26.461.703,27
|
|
|
1.7.1.9.00.0.0
|
Outras Transferências
de Recursos da União e de suas Entidades
|
26.461.703,27
|
|
|
1.7.1.9.99.0.0
|
Outras Transferências
de Recursos da União e de suas Entidades
|
0,00
|
|
|
1.7.1.9.99.0.1
|
Outras Transferências
de Recursos da União e de suas Entidades - Principal
|
26.461.703,27
|
|
|
1.7.1.9.99.0.1
|
Outras Transferências
de Recursos da União e de suas Entidades - Principal
|
26.461.703,27
|
|