Texto Original



DECRETO Nº 55.001, DE 11 DE JULHO DE 2023.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 26.461.703,27 em favor da Secretaria de Cultura.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor da Secretaria de Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 26.461.703,27 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e três reais e vinte e sete centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0716 - Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº195/2022 - art. 8º - Demais Setores da Cultura”, no valor de R$ 26.461.703,27 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e três reais e vinte e sete centavos), são provenientes da Secretaria de Cultura e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2023.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SILVÉRIO LEAL PESSOA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2023

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

20000 - SECRETARIA DE CULTURA

 

 

 

 

00133 Secretaria de Cultura - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

13.392.0370.2996 - Sustentabilidade das Cadeias Produtivas Artístico-culturais

 

26.461.703,27

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0716

26.461.703,27

 

 

 

TOTAL

 

26.461.703,27

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1.0.0.0.00.0.0

Receitas Correntes

26.461.703,27

 

1.7.0.0.00.0.0

Transferências Correntes

26.461.703,27

 

1.7.1.0.00.0.0

Transferências da União e de suas Entidades

26.461.703,27

 

1.7.1.9.00.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

26.461.703,27

 

1.7.1.9.99.0.0

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades

0,00

 

1.7.1.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal

26.461.703,27

 

1.7.1.9.99.0.1

Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades - Principal

26.461.703,27

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.