DECRETO Nº 55.060, DE 25 DE JULHO DE 2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,
que dispõe sobre o ICMS, relativamente à escrituração do Livro de Movimentação
de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI.
A GOVERNADORA DO ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
que regulamenta a Lei
nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, com
a finalidade de incorporar na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI a
obrigação do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC,
DECRETA:
Art. 1º O art. 269-F do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art.
269-F. ......................................................................................................
..........................................................................................................................
VII
- Livro
de Movimentação de Combustíveis – LMC. (AC)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE
PAULA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA