Texto Original



DECRETO Nº 55.060, DE 25 DE JULHO DE 2023.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à escrituração do Livro de Movimentação de Combustíveis na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, com a finalidade de incorporar na Escrituração Fiscal Digital – ICMS/IPI a obrigação do Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 269-F do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

 

“Art. 269-F. ......................................................................................................

..........................................................................................................................

 

VII - Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de julho do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.